Dia 15 de março é o Dia do Consumidor. A data é comemorada com o objetivo de destacar a necessidade de proteger os direitos dos consumidores. Para celebrar, queremos destacar um consumidor em específico, o consumidor de energia elétrica. Para isso, apresentamos os direitos do consumidor de energia elétrica.

A ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica – estabelece os direitos e deveres destes consumidores por meio da Resolução Normativa nº 414/2010.

Confira alguns deles:

Direitos e deveres do consumidor de energia elétrica

  • A sua distribuidora de luz tem a obrigação de oferecer seis opções de datas para vencimento da sua conta de energia;
  • Sua conta de luz deve chegar pelo menos cinco dias antes do vencimento, caso contrário, a distribuidora deve tomar providências;
  • É dever do consumidor manter seus dados cadastrais sempre atualizados junto à distribuidora;
  • É dever da distribuidora manter um atendimento 24 horas e gratuito;
  • Caso seja necessária a manutenção na rede, a distribuidora deve comunicar o desligamento com 72 horas de antecedência;
  • Situações em que equipamentos dependentes de energia elétrica sejam essenciais para a manutenção da vida de algum residente, é dever do consumidor informar à distribuidora;
  • O consumidor tem o dever de pagar a sua fatura até a data de vencimento, caso contrário, terá de pagar multa e juros por atraso;
  • É dever do consumidor facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações de medição para fins de inspeção e leitura;
  • O consumidor tem o direito de ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros. Isto é válido para os últimos 36 meses anteriores à constatação do erro;
  • Reclamações devem ser solucionadas pela distribuidora em até 5 dias úteis a contar da data do protocolo, ressalva em casos específicos; 
  • Se um problema de energia elétrica ocasionar defeito ou mau funcionamento em um aparelho da residência, o consumidor tem até 90 dias para solicitar o ressarcimento à distribuidora.

Para mais informações, acesse o site da ANEEL – Essencial – ANEEL.